NOTÍCIAS

Agência Minas Gerais | Unidades de conservação particulares contribuem para preservação de 113 mil hectares de mata em Minas

Nesta quarta-feira (31/1), é celebrado o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), unidades de conservação (UCs) de domínio privado e perpétuo, que têm o objetivo de conservar a biodiversidade, sem que haja desapropriação ou alteração dos direitos de uso da propriedade.

Minas Gerais tem atualmente 286 RPPNs autorizadas pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), o que corresponde a uma área de 113,61 mil hectares. Desse total, cerca de 70% das propriedades estão em área do bioma Mata Atlântica e 22% no Cerrado.

As reservas são criadas por iniciativa dos proprietários da terra e não há exigências quanto ao tamanho mínimo ou máximo da área. A partir de sua aprovação, as RPPNs trazem diversas vantagens aos proprietários, a começar pela preservação do direito de propriedade.

Outros benefícios são a isenção de Imposto Territorial Rural (ITR); prioridade de análise dos projetos pelo Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA); mais possibilidades de apoio dos órgãos governamentais para fiscalização e proteção da área; prioridade na análise de pedidos de crédito agrícola junto a instituições de crédito; proteção das espécies da fauna e flora, do habitat local e dos ecossistemas, colaborando na manutenção dos processos ecológicos; formação de corredores ecológicos junto a outras unidades de conservação e áreas protegidas do entorno.

Além disso, o proprietário pode promover atividades recreativas, turísticas, de educação e pesquisa na reserva, desde que estejam previstas em seu plano de manejo ou autorizadas pelo IEF. A RPPN pode ser criada em áreas rurais ou urbanas.

O diretor-geral do IEF, Breno Lasmar, ressalta que essas reservas são instrumentos importantíssimos para ampliar a proteção ambiental, conjugando esforços entre os setores público e privado.

“É uma forma valiosa de aumentar a área protegida do nosso estado. Além disso, abrem-se oportunidades para os proprietários promoverem o desenvolvimento de atividades turísticas no local e aproveitarem seu potencial econômico. O IEF está à disposição da sociedade para orientar e instruir os interessados”, pontua.

Primeira RPPN em Minas

As RPPNs foram criadas nacionalmente por decreto em 1990 e passaram a ser consideradas Unidades de Conservação no ano 2000, com a publicação da Lei 9.985, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Em 22/1, foi celebrado o 26º aniversário do reconhecimento da primeira RPPN em Minas. O processo de criação foi formalizado junto ao IEF em janeiro de 1998, pela Usina Hidrelétrica Guilman Amorim, localizada em Antônio Dias, junto ao Rio Piracicaba.

A área da RPPN Guilman Amorim integra o bioma Mata Atlântica e décadas antes já era marcada pela exploração de eucalipto para produção de carvão.

Ainda na época da formalização da reserva, já havia pesquisas e estudos para a recuperação do terreno, além do controle e fiscalização contra incêndios florestais.

No local, também há espécies nativas e a paisagem é composta por vales estreitos, vertentes íngremes e longas, paredões como a Pedra Pintada e grandes extensões de remanescentes de Mata Atlântica.

Preservação e desenvolvimento

Inserida no bioma Mata Atlântica, ao leste da Zona da Mata Mineira, a RPPN Alto da Boa Vista desenvolve atividades de turismo ecológico, educação ambiental e pesquisas científicas.

A propriedade dispõe de meios de hospedagem no Abrigo de Montanha, opções de caminhada ao pico da Serra do Relógio, com guia, e em outros trechos da reserva como as quedas d’água e áreas de camping.

O técnico agropecuário Helvécio Rodrigues Pereira Filho, proprietário e gestor da propriedade, é um entusiasta desse tipo de projeto e conta que trabalhou também nos projetos de criação de outras RPPNs, identificando interessados e atuando como responsável técnico das propostas.

“Percorri in loco outras propriedades, contribuindo com a criação de mais de uma dúzia de RPPNs, o que muito me orgulha. A preocupação com a preservação do meio ambiente não significa impedir o desenvolvimento econômico das reservas particulares e nem comprometer a sua capacidade de produção, mas apenas ordenar e disciplinar a ocupação e a alteração do solo, bem como o uso racional dos recursos naturais renováveis, garantindo assim a sua perpetuidade em benefício das futuras gerações”, avalia.

Como criar uma RPPN

Para criar uma RPPN, o dono do terreno deve fazer um requerimento junto ao IEF, que vai analisar os documentos e fazer uma vistoria técnica no local.

“É um procedimento simples, que vai da identificação da área com uma vistoria em campo pelas nossas equipes para verificação desses atributos e, a partir disso, uma instrumentalização desse processo”, diz o diretor-geral do IEF, Breno Lasmar.

Todos os formulários e detalhes necessários podem ser conferidos por meio deste link.

Após a vistoria, análise documental e aprovação pelo Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), será elaborado um Termo de Compromisso para ser averbado junto à matrícula do imóvel, possibilitando, por fim, a publicação da Portaria de criação da RPPN.

Uma vez instituída, a reserva passa a integrar o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), conforme previsto na Lei Federal nº 9.985/2000. Por ter caráter perpétuo, a Reserva será mantida mesmo em caso de repasse para herdeiros ou venda da área, que só poderá ser desafetada através de projeto de lei.